1) O que é o IPAM?
O IPAM é o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho. É uma Autarquia Municipal responsável pela gestão do RPPS.
2) O que é RPPS?
É o Regime Próprio de Previdência Social. É o regime de previdência dos servidores efetivos (concursados estatutários). Tem por objetivo assegurar os benefícios previdenciários.
3) O que são benefícios previdenciários?
São garantias mínimas para a subsistência em caso de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, prisão ou morte dos segurados, ou seja, são contraprestações, previstas em lei, devidas aos segurados e seus dependentes pelo IPAM.
4) Quem são os segurados do IPAM?
São Segurados do IPAM os aposentados, pensionistas e os servidores ativos titulares de cargo efetivo do Município de Porto Velho e seus dependentes.
5) Quem são os dependentes previdenciários do segurado?
• o cônjuge, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
• a companheira ou o companheiro que viva sob a dependência econômica do segurado;
• o pai e a mãe quando inválidos, ou ao completar setenta anos de idade, desde que não possuam rendimentos em valor igual ou superior a um salário-mínimo, e vivam sob a dependência econômica do segurado;
• irmão não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido que viva sobre a dependência econômica do segurado.
Equipara-se à condição de filho, para efeitos desta Lei, o enteado sob guarda e o tutelado, não emancipados e menores de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválidos, que vivam sob a dependência econômica do segurado e que não possuam bens ou recursos suficientes para o próprio sustento, nem amparo de outro órgão previdenciário e residam e vivam às expensas do segurado.
6) Quais são os benefícios previdenciários pagos pelo IPAM?
• Aposentadoria;
• Pensão por morte;
• Auxílio reclusão.
7) O que é aposentadoria?
É o benefício previdenciário devido ao segurado que houver implementado as exigências legais para a sua fruição.
8) Como requerer a aposentadoria?
O servidor deve dirigir-se ao IPAM para realizar uma análise dos seus assentamentos funcionais da qual se concluirá ou não pelo seu enquadramento em uma das regras para a aposentadoria. Mediante o alcance das condições legais poderá ser aberto processo para a aquisição da aposentadoria.
9) O que é paridade e integralidade na aposentadoria e pensão?
A paridade garante reajuste do provento conforme índices do município e extensão de vantagens concedidas aos ativos. A integralidade garante proventos na totalidade do valor recebido na ativa.
10) Quando o servidor se aposenta, existe alguma perda no valor total da remuneração recebida?
Caso o segurado aposente-se por uma das regras que lhe garanta a integralidade, os proventos de aposentadoria corresponderão à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que ela ocorrer, exceto parcelas de caráter indenizatório, desde que atendidos os requisitos legais de incorporação de vantagens. Caso o segurado aposente-se por alguma regra que estabeleça cálculo dos proventos pela média dos salários de contribuição, a média apurada não poderá ser superior à última remuneração percebida no momento da aposentadoria nem inferior ao salário mínimo nacional.
11) Qual é o percentual de aumento que o aposentado recebe?
Se a aposentadoria for sem paridade, o percentual de aumento é conforme índice estabelecido pelo Ministério da Previdência. Caso a aposentadoria seja com paridade, é conforme o índice estabelecido pelo governo municipal.
12) Onde o aposentado pode retirar seu demonstrativo de pagamento (contracheque)?
Os demonstrativos de pagamento dos aposentados e pensionistas podem ser retirados no IPAM. Também estão disponíveis na Internet na página http://portal.ipam.ro.gov.br/portal/Login/Login.aspx Para acessar, clique no link e informe usuário e senha. Caso ainda não tenha cadastrado seu usuário e senha, o cadastro poderá ser feito pela mesma tela. O pagamento do provento ocorrerá conforme calendário anual publicado no site do IPAM.
13) O que é pensão por morte?
É a importância mensal conferida ao conjunto de dependentes previdenciário do segurado, quando do seu falecimento. Havendo mais de um pensionista a pensão será rateada entre todos em partes iguais, revertendo em favor dos demais a parte daqueles cujo direito à pensão cessar.
14) No caso de falecimento do segurado aposentado, os dependentes tem direito à pensão?
Sim. Basta comparecer no IPAM para abertura do processo de pensão por morte.
15) Quando o pensionista falece o que acontece com a pensão?
Se a pensão é dividida com outros pensionistas, a parte do falecido é revertida para os demais, caso contrário o pagamento da pensão é encerrado.
16) O valor da pensão será o mesmo do salário do segurado?
O valor da pensão por morte corresponderá à remuneração ou proventos do segurado até o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.
17) As pensões tem reajustes com paridade?
Todos os benefícios de pensão por morte concedidos até 31 de dezembro de 2003 possuem paridade com os vencimentos dos servidores ativos, acompanhando as modificações de composição e reajustes que lhe forem aplicados. Os benefícios de pensão por morte concedidos após essa data não tem paridade, sendo garantido apenas reajustes para manutenção do valor real dos benefícios, exceto as pensões decorrentes de óbitos de servidores aposentados pela regra estabelecida no art. 3º da EC nº 47/05 que tem paridade assegurada .
18) O que é auxílio reclusão?
É o benefício devido aos dependentes previdenciários do servidor ativo de baixa renda recolhido à prisão, que não estiver recebendo a remuneração do seu cargo.
19) O que é contribuição previdenciária?
É a contribuição social destinada a custear os benefícios previdenciários.
20) Qual é o valor da contribuição previdenciária?
O valor da contribuição previdenciária dos ativos é de 11% (onze por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição. O valor da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas corresponderá a 11% descontados sobre o valor que exceder o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência.
21) O que é remuneração de contribuição?
Entende-se como remuneração de contribuição a remuneração do cargo ou função, constituída pelo vencimento acrescido das gratificações, dos adicionais de caráter individual e por tempo de serviço e de vantagens pessoais, incorporadas ou não à remuneração do servidor, inclusive as relativas à natureza ou ao local de trabalho, excluídos as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal, a ajuda de custo, a indenização de transporte, o salário-família, o auxílio-alimentação e o abono de permanência.
22) O que é o abono de permanência?
É um benefício pecuniário concedido ao servidor que atingir as condições para a aposentadoria integral, mas optar pela continuidade de sua atividade funcional. Nesse caso, o valor da contribuição previdenciária será restituído como uma vantagem no salário denominada abono de permanência.